Calendário de Obrigações
Atenção: Os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, os pagamentos deverão ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
01/12/2020 Calendário de obrigações - Dezembro/2020
Atenção os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
01 - INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário
O art. 225, VI do Decreto nº 3.048/99, estabelece que a empresa esta obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 225,VI do Decreto nº 3.048/99).
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
05 - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE NOVEMBRO DE 2020
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
07 - FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência Novembro de 2020 e encaminhar a GFIP.
09 - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Deliberou a categoria econômica dos Clubes do Estado de São Paulo através das Assembleias Gerais Extraordinárias da categoria, realizadas nos dias horários e locais: São Paulo e Grande São Paulo, 03/07/2019, quarta-feira, 19h às 21h30, Hotel Mercure – Rua Alegre, 440 – Santa Paula – São Caetano do Sul – SP. Região de Santos e Baixada Santista, 04/07/2019, quinta-feira, 19h às 21h30, Hotel Mendes Plaza, Av. Mal. Floriano Peixoto, 42 – Gonzaga – Santos – SP Região de São José dos Campos, 10/07/2019, quarta-feira, 19h às 21h30, Mercure SJ dos Campos, Av. Dr. Jorge Zarur, 81, Torre II - Jardim Apolo – São José dos Campos – SP Região de Campinas, 11/07/2019, quinta-feira, 19h às 21h30, Apesec, Rua Babaçú, 261 – Palmeiras – Campinas – SP Região de Sorocaba, 12/07/2019, sexta-feira, 19h às 21h30, Transamerica the First, Av. Profa. Izoraida Marques Peres, 193 – Campolim - Sorocaba – SP Região de Piracicaba, 13/07/2019, sábado, 11h às 13h30, Hotel Antonio’s Palace 2.805 – Piracicaba – SP. Região de São José do Rio Preto, 23/07/2019, terça-feira, 19h às 21h30, Hotel Faria Lima, Av. Brig. Faria Lima, 5045 - Vila São José Região de Ribeirão Preto, 24/07/2019, quarta-feira, 19h às 21h30, Hotel JP, Via Anhanguera, Km 306,5 - Jd. Roberto Benedetti Região de Bauru, 25/07/2018 que fica estipulada a contribuição negocial patronal de 7,00% (sete por cento) sobre a folha bruta de salários, que será paga da seguinte forma:
VII) 1,00% incidente sobre a folha de novembro de 2020, que deverá ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2020;
VIII) entende-se como folha bruta o valor que servirá de base de cálculo para a incidência previdenciária;
IX) o valor mínimo de cada parcela não será nunca inferior a R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) ainda que o Clube não mantenha empregados;
X) os recolhimentos em atraso estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% ao mês.
XI) quando do atendimento da obrigação de encaminhar cópia da GPS ao Sindesporte, no mês subsequente, os Clubes enviarão também uma cópia ao Sindi-Clube.
15 – EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Novembro de 2020.
Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017
18 – 13º SALÁRIO - 2ª PARCELA
Prazo final para pagamento da 2ª. Parcela.
18 – ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS
Último dia para efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias para aqueles que anteciparam as férias e optaram pelo pagamento de 1/3 até a data que é devida a gratificação natalina.
18 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
18 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2020 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
18 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Novembro 2020.
18 – GPS
Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte, Sinpefesp, e ao Sindi Clube da GPS quitada relativa ao mês de Novembro de 2020.
18 – PAEX e PAES – PREVIDENCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.
21 – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Setembro de 2020, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).
23 – PIS
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Novembro de 2020.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
23 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Novembro de 2020.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
30 – REFIS/PAES e PAEX - ENTIDADES OPTANTESPagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000).
30 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).
30 – PROFUT – PARCELAMENTO JUNTO A RFB E A PREVIDENCIA SOCIAL.
Pagamento da parcela - parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
30 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT.
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
INDICADORES ÚTEIS
RECURSOS TRABALHISTAS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2018.
Recurso Ordinário R$ 9.513,16
Recurso de Revista R$ 19.026,32
Embargos R$ 19.026,32
Recurso Extraordinário R$ 19.026,32
Recurso em Ação Rescisória R$ 19.026,32
TABELA DO IRF 2015/2020 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
A Lei n° 13.149/2015 apresenta a nova tabela progressiva a partir do mês de abril de 2015.
Com isto, a tabela progressiva prevista no inciso IX do artigo 1° da Lei n° 11.482/2007 deve continuar sendo utilizada a partir do ano-calendário de 2016, até que seja publicada nova tabela progressiva.
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
-
-
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15,0
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
636,13
Acima de 4.664,68
27,5
869,36
Deduções:
a) R$ 189,59 por dependente; b) Pensão alimentar: integral; c) R$ 1.903,98 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à previdência social.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA 2020
(Fonte: Previdência Social)
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.830,29
8%
de 1.830,30 até 3.050,52
9%
de 3.050,53 até 6.101,06
11 %
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.045,00
7,5%
de 1.045,01 até 2.089,60
9%
de 2.089,61 até 3.134,40
12 %
de 3.134,41 até 6.101,06
14%
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Salário Mínimo Federal em Janeiro de 2019 R$ 1.045,00 mês – R$ 34,83 dia - R$ 4,75 hora.
INPC/IBGE Var. Mensal Variação anual Últimos 12 meses Novembro de 2018 0,25 3,29 3,56 Dezembro de 2018 0,14 3,43 3,43 Outubro de 2019 0,04 2,67 2,55 Novembro de 2019 0,54 3,22 3,37 Dezembro de 2019 1,22 4,48 4,48
Janeiro de 2020 0,19 0,19 4,30 Fevereiro de 2020 0,17 0,36 3,92 Março de 2020 0,18 0,54 3,31 Abril de 2020 -0,23 0,31 2,46 Maio de 2020 -0,25 0,06 2,05 Junho de 2020 0,30 0,36 2,35 Julho de 2020 0,44 0,80 2,35 Agosto de 2020 0,36 1,16 2,94 Setembro de 2020 0,87 2,04 3,89 Outubro de 2020 0,89 2,95 4,77
Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF
Descrição
INSS
FGTS
IRPF
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.
Não
Não
Sim
Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno;
Sim
Sim
Sim
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
Não
Não
Não
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
Não
Não
Sim
Auxílio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador
Sim
Sim
Sim
Aviso Prévio Indenizado
(Afastada incidência da contribuição previdenciária patronal por mandado de segurança obtido em 2009 para os Clubes Associados)
Não
Sim
Não
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);
Sim
Sim
Sim
Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008)
Não
Não
Sim
Comissões
Sim
Sim
Sim
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;
Não
Não
Não
Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro
Não
Sim
Não
Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual)
Sim
Sim
Sim
Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro
Sim
Sim
Sim
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;
Não
Não
Sim
Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário
Não
Não
Não
Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário
Não
Não
Não
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado;
Não
Não
Não
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado;
Não
Não
Não
Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT.
Não
Não
Não
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT;
Não
Não
Sim
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais)
Não
Não
Não
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional constitucional de 1/3).
Sim
Sim
Sim
Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)
Sim
Sim
Sim
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança;
Sim
Sim
Sim
Horas Extras
Sim
Sim
Sim
Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;
Não
Não
Não
Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT.
Não
Não
Não
Indenização recebida a título de incentivo a demissão
Não
Não
Não
Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
Não
Não
Sim
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica;
Não
Não
Sim
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;
Não
Não
Não
Quebra de caixa do bancário e do comerciário.
Sim
Sim
Sim
Repouso semanal e feriados civis e religiosos.
Sim
Sim
Sim
Salário Maternidade
Sim
Sim
Sim
Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
Não
Não
Não
Vale Transporte - nos termos e limites legais;
Não
Não
Não
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;
Não
Não
05 - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE NOVEMBRO DE 2020
O pagamento dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subsequente, ressalvadas as condições mais favoráveis. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
07 - FGTS/GFIP
Efetuar os depósitos da competência Novembro de 2020 e encaminhar a GFIP.
09 - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Deliberou a categoria econômica dos Clubes do Estado de São Paulo através das Assembleias Gerais Extraordinárias da categoria, realizadas nos dias horários e locais: São Paulo e Grande São Paulo, 03/07/2019, quarta-feira, 19h às 21h30, Hotel Mercure – Rua Alegre, 440 – Santa Paula – São Caetano do Sul – SP. Região de Santos e Baixada Santista, 04/07/2019, quinta-feira, 19h às 21h30, Hotel Mendes Plaza, Av. Mal. Floriano Peixoto, 42 – Gonzaga – Santos – SP Região de São José dos Campos, 10/07/2019, quarta-feira, 19h às 21h30, Mercure SJ dos Campos, Av. Dr. Jorge Zarur, 81, Torre II - Jardim Apolo – São José dos Campos – SP Região de Campinas, 11/07/2019, quinta-feira, 19h às 21h30, Apesec, Rua Babaçú, 261 – Palmeiras – Campinas – SP Região de Sorocaba, 12/07/2019, sexta-feira, 19h às 21h30, Transamerica the First, Av. Profa. Izoraida Marques Peres, 193 – Campolim - Sorocaba – SP Região de Piracicaba, 13/07/2019, sábado, 11h às 13h30, Hotel Antonio’s Palace 2.805 – Piracicaba – SP. Região de São José do Rio Preto, 23/07/2019, terça-feira, 19h às 21h30, Hotel Faria Lima, Av. Brig. Faria Lima, 5045 - Vila São José Região de Ribeirão Preto, 24/07/2019, quarta-feira, 19h às 21h30, Hotel JP, Via Anhanguera, Km 306,5 - Jd. Roberto Benedetti Região de Bauru, 25/07/2018 que fica estipulada a contribuição negocial patronal de 7,00% (sete por cento) sobre a folha bruta de salários, que será paga da seguinte forma:
VII) 1,00% incidente sobre a folha de novembro de 2020, que deverá ser recolhida até o dia 09 de dezembro de 2020;
VIII) entende-se como folha bruta o valor que servirá de base de cálculo para a incidência previdenciária;
IX) o valor mínimo de cada parcela não será nunca inferior a R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) ainda que o Clube não mantenha empregados;
X) os recolhimentos em atraso estarão sujeitos à multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% ao mês.
XI) quando do atendimento da obrigação de encaminhar cópia da GPS ao Sindesporte, no mês subsequente, os Clubes enviarão também uma cópia ao Sindi-Clube.
15 – EFD – REINF
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD_REINF) para as pessoas jurídicas obrigadas e por serem optantes, relativa a escrituração do mês de Novembro de 2020.
Fundamento Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017
18 – 13º SALÁRIO - 2ª PARCELA
Prazo final para pagamento da 2ª. Parcela.
18 – ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS
Último dia para efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias para aqueles que anteciparam as férias e optaram pelo pagamento de 1/3 até a data que é devida a gratificação natalina.
18 – IRRF
Recolhimento do imposto de renda retido na fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2020, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.
18 – COFINS/CSL E PIS – RETENÇÃO NA FONTE
Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS retidos na fonte sobre as remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro de 2020 (Lei 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 24 da Lei 13.137 de 2015).
18 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recolhimento da contribuição relativa a competência Novembro 2020.
18 – GPS
Encaminhar cópia aos Sindicatos das categorias profissionais, Sindesporte, Sinpefesp, e ao Sindi Clube da GPS quitada relativa ao mês de Novembro de 2020.
18 – PAEX e PAES – PREVIDENCIA SOCIAL
Pagamento da parcela mensal pelos optantes pelos parcelamentos.
21 – DCTF Mensal
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Setembro de 2020, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas (IN RFB 1.599/2015).
Recolhimento da contribuição de 1% (um por cento) incidente sobre a folha de salários do mês de Novembro de 2020.
– DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
23 – COFINS
Pagamento da contribuição dos fatos geradores ocorridos em Novembro de 2020.
– DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
Pagamento da parcela mensal ou quota do parcelamento alternativo. (REFIS Lei nº. 9.964/2000).
30 – REFIS IV
Pagamento da parcela mensal. (REFIS Lei nº. 11.941/2009).
Pagamento da parcela - parcelamento aplica-se aos débitos tributários ou não tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 05.08.2015, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
30 – PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT.
Pagamento da parcela do Programa de Regularização Tributária – PRT. O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
INDICADORES ÚTEIS
RECURSOS TRABALHISTAS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2018.
Recurso Ordinário R$ 9.513,16
Recurso de Revista R$ 19.026,32
Embargos R$ 19.026,32
Recurso Extraordinário R$ 19.026,32
Recurso em Ação Rescisória R$ 19.026,32
TABELA DO IRF 2015/2020 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.04.2015
A Lei n° 13.149/2015 apresenta a nova tabela progressiva a partir do mês de abril de 2015.
Com isto, a tabela progressiva prevista no inciso IX do artigo 1° da Lei n° 11.482/2007 deve continuar sendo utilizada a partir do ano-calendário de 2016, até que seja publicada nova tabela progressiva.
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | - | - |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Deduções:
a) R$ 189,59 por dependente; b) Pensão alimentar: integral; c) R$ 1.903,98 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à previdência social.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA 2020
(Fonte: Previdência Social)
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE 1º DE JANEIRO DE 2020 A 29 DE FEVEREIRO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.830,29 | 8% |
de 1.830,30 até 3.050,52 | 9% |
de 3.050,53 até 6.101,06 | 11 % |
ANEXO III
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2020.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12 % |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Salário Mínimo Federal em Janeiro de 2019 R$ 1.045,00 mês – R$ 34,83 dia - R$ 4,75 hora.
INPC/IBGE | Var. Mensal | Variação anual | Últimos 12 meses |
---|---|---|---|
Novembro de 2018 | 0,25 | 3,29 | 3,56 |
Dezembro de 2018 | 0,14 | 3,43 | 3,43 |
Outubro de 2019 | 0,04 | 2,67 | 2,55 |
Novembro de 2019 | 0,54 | 3,22 | 3,37 |
Dezembro de 2019 | 1,22 | 4,48 | 4,48 |
Janeiro de 2020 | 0,19 | 0,19 | 4,30 |
Fevereiro de 2020 | 0,17 | 0,36 | 3,92 |
Março de 2020 | 0,18 | 0,54 | 3,31 |
Abril de 2020 | -0,23 | 0,31 | 2,46 |
Maio de 2020 | -0,25 | 0,06 | 2,05 |
Junho de 2020 | 0,30 | 0,36 | 2,35 |
Julho de 2020 | 0,44 | 0,80 | 2,35 |
Agosto de 2020 | 0,36 | 1,16 | 2,94 |
Setembro de 2020 | 0,87 | 2,04 | 3,89 |
Outubro de 2020 | 0,89 | 2,95 | 4,77 |
Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF
Descrição | INSS | FGTS | IRPF |
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. | Não | Não | Sim |
Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno; | Sim | Sim | Sim |
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; | Não | Não | Não |
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; | Não | Não | Sim |
Auxílio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador | Sim | Sim | Sim |
Aviso Prévio Indenizado (Afastada incidência da contribuição previdenciária patronal por mandado de segurança obtido em 2009 para os Clubes Associados) | Não | Sim | Não |
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); | Sim | Sim | Sim |
Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008) | Não | Não | Sim |
Comissões | Sim | Sim | Sim |
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; | Não | Não | Não |
Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro | Não | Sim | Não |
Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual) | Sim | Sim | Sim |
Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro | Sim | Sim | Sim |
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado; | Não | Não | Sim |
Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário | Não | Não | Não |
Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário | Não | Não | Não |
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado; | Não | Não | Não |
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado; | Não | Não | Não |
Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT. | Não | Não | Não |
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT; | Não | Não | Sim |
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais) | Não | Não | Não |
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional constitucional de 1/3). | Sim | Sim | Sim |
Gorjetas (espontâneas ou compulsórias) | Sim | Sim | Sim |
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança; | Sim | Sim | Sim |
Horas Extras | Sim | Sim | Sim |
Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado; | Não | Não | Não |
Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT. | Não | Não | Não |
Indenização recebida a título de incentivo a demissão | Não | Não | Não |
Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; | Não | Não | Sim |
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica; | Não | Não | Sim |
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; | Não | Não | Não |
Quebra de caixa do bancário e do comerciário. | Sim | Sim | Sim |
Repouso semanal e feriados civis e religiosos. | Sim | Sim | Sim |
Salário Maternidade | Sim | Sim | Sim |
Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; | Não | Não | Não |
Vale Transporte - nos termos e limites legais; | Não | Não | Não |
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços; | Não | Não |