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Consulte o calendário de obrigações de agosto!

29/07/2019

Deve ser feito pelos clubes em 8 de agosto o recolhimento da quinta parcela da contribuição negocial patronal, equivalente a 1% sobre a folha de pagamentos de julho de 2019, prevista na cláusula 52 na Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Esta é uma das informações importantes que estão no calendário das obrigações mensais dos clubes, referente ao mês de agosto, já disponível no portal do Sindi Clube.

 

Confira o conteúdo completo com todos os vencimentos dos compromissos fiscais e evite erros que podem gerar multas e juros.

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