Consulte o calendário de obrigações de agosto!
29/07/2019Deve ser feito pelos clubes em 8 de agosto o recolhimento da quinta
parcela da contribuição negocial patronal, equivalente a 1% sobre a folha de
pagamentos de julho de 2019, prevista na cláusula 52 na Convenção Coletiva de
Trabalho.
Esta é uma das informações importantes que estão no calendário das
obrigações mensais dos clubes, referente ao mês de agosto, já disponível
no portal do Sindi Clube.
Confira o conteúdo completo com todos os vencimentos dos compromissos
fiscais e evite erros que podem gerar multas e juros.