Extinta a contribuição social de 10% do FGTS
23/12/2019Está extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a contribuição social
de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores nas rescisões de contrato
de trabalho sem justa causa, determinada pela Lei 13.392/19.
Desta forma, a multa que era de 50%, volta para os 40% previstos
originariamente na Constituição Federal.