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Extinta a contribuição social de 10% do FGTS

23/12/2019

Está extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa, determinada pela Lei 13.392/19.
 
Desta forma, a multa que era de 50%, volta para os 40% previstos originariamente na Constituição Federal.

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