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Informações importantes sobre ausências no trabalho decorrentes do Covid-19

16/03/2020

Como é do saber geral, a Organização Mundial da Saúde declarou estado de pandemia (abrangência mundial) em função da propagação do novo Coronavírus – Covid-19.

No Brasil tem havido grande reflexo, tal como na Europa, Ásia, Estados Unidos e outros países.

A problemática também chegou aos nossos Clubes. Importantes e eficazes ações têm sido tomadas no sentido de prevenir a contaminação coletiva, tais como fornecimento de álcool gel, desinfecção permanente dos sanitários, suspensão de atividades em setores fechados e outro grande elenco de medidas ditadas pelas autoridades sanitárias, pois são essas abalizadas a ditar as orientações.

Nessa toada, o Sindi Clube informa que, por determinação de Lei, os afastamentos de trabalhadores por recomendação médica, seja em isolamento (14 dias) ou quarentena com tempo a ser determinado, serão tidos como faltas justificadas, impassíveis de descontos nos salários, como tal se influi na recente Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

Havendo desativação parcial ou total de alguns setores, as Convenções Coletivas de Trabalho trazem ferramenta preciosa de gestão, qual seja o Banco de Horas, regulado nas cláusulas 14 dos aludidos instrumentos normativos.

Como também se sabe, a crise na saúde é transitória, levando-se em conta que já está enfraquecendo nos países que foram mais afetados.

O Sindi Clube está atento a todos esses movimentos e à disposição de seus associados para consultorias jurídicas gratuitas, maiores esclarecimentos e busca de soluções.

Um abraço,

Paulo Movizzo

Presidente do Sindi Clube

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