Notícias

Termo Aditivo e Complemento às Convenções

24/06/2020

O Sindi Clube e os Sindicatos Profissionais Sindesporte, Sinpefesp e Federação dos Profissionais de Educação Física acabam de dar mais um passo no atendimento dos anseios dos Clubes do Estado de São Paulo.

Foi estabelecido hoje, dia 24 de junho, um novo Complemento ao Termo de Aditamento às Convenções Coletivas de Trabalho 2019/2020, para estender a vigência que se encerraria no próximo dia 30, para até 30 de novembro de 2020, para que os Clubes que não se valeram das prerrogativas de redução de jornada de trabalho por 90 dias e de suspensão dos contratos por 60 dias, possam fazê-lo a contar de 1º de julho, para adotar ou complementar o tempo integral previsto e que não foi utilizado durante a vigência original.

É de se notar que não se trata de uma renovação das condições originais da MP 936. É apenas a possibilidade que o Clube terá de utilizar o que não foi utilizado durante a vigência original.

Ressaltamos que, em nenhuma hipótese, poderá ser ultrapassado o período máximo de 90 dias de redução e de 60 dias de suspensão do contrato de trabalho.

Aguarda-se para os próximos dias a edição de um Decreto Presidencial que venha a revigorar as condições originais, para que possamos celebrar novo Aditamento sem necessidade de maiores formalidades. O tempo para a sanção Presidencial do Projeto de Lei de Convenção da MP vai até o dia 07 de julho próximo.

TODAS AS NOTÍCIAS