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Prorrogação da redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho

14/07/2020

Com a edição do Decreto nº 10.422 de 13 de julho de 2020, foram prorrogados os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para pagamento dos benefícios emergenciais (BEm).

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário foi acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias. (90 mais 30).

O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho foi acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias. (60 mais 60).

Como realizado anteriormente, o Sindi Clube se mantém na vanguarda e, em entendimento permanente com os Sindicatos Profissionais, celebrou novo “Aditamento às Convenções Coletivas de Trabalho” já em vigor, cuja íntegra se encontra à disposição para consulta aqui.

A celebração de aditamentos às Convenções Coletivas afasta toda e qualquer discussão em relação a validade de celebração de acordos individuais, transmitindo aos Clubes a devida e necessária segurança jurídica, eis que são formalizados perante a Secretaria do Trabalho, através do sistema Mediador, órgão do Ministério da Economia.

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