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Clubes grandes geradores de resíduos devem se cadastrar na Amlurb

07/03/2019

Lei do Município de São Paulo (13.478/02) determina que estabelecimentos considerados grandes geradores de resíduos são obrigados a se cadastrar na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) e a contratar empresas de coleta particular para recolher o lixo gerado por eles

Segundo a lei, os estabelecimentos autuados pela fiscalização pela falta de cadastro receberão multa, sendo que a penalidade ficará a critério da fiscalização, cumulada com todos os custos de coleta e transporte para a destinação final dos resíduos.

Fazem parte da categoria de grandes geradores de resíduos:

Estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais ou industriais.

Estabelecimento que descarta diariamente mais de 200 litros de resíduo do tipo domiciliar.

Produz mais de 50 kg por dia de resíduos sólidos inertes (entulho, terra e materiais de construção).

Condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros.

Para se cadastrar, o estabelecimento deve preencher o formulário correspondente a sua categoria e entregar na Divisão de Cadastro da Amlurb (Rua Azurita,100, Canindé), junto com cópias dos documentos solicitados para analise. Após aprovação será liberado o Boleto relativo ao Preço Público para este cadastro.

Os formulários para cadastro são encontrados no site da Prefeitura de São Paulo, aqui.

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