Clubes grandes geradores de resíduos devem se cadastrar na Amlurb
07/03/2019Lei do Município de
São Paulo (13.478/02)
determina que estabelecimentos considerados grandes geradores de resíduos são
obrigados a se cadastrar na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) e a
contratar empresas de coleta particular para recolher o lixo gerado por eles.
Segundo a lei, os
estabelecimentos autuados pela fiscalização pela falta de cadastro receberão
multa, sendo que a penalidade ficará a critério da fiscalização, cumulada com
todos os custos de coleta e transporte para a destinação final dos resíduos.
Fazem parte da categoria de grandes geradores de resíduos:
- Estabelecimentos
públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais ou industriais.
- Estabelecimento que
descarta diariamente mais de 200 litros de resíduo do tipo domiciliar.
- Produz mais de 50 kg
por dia de resíduos sólidos inertes (entulho, terra e materiais de construção).
- Condomínios de
edifícios não residenciais ou de uso misto em que a soma dos resíduos do tipo
domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000
litros.
Para se cadastrar, o estabelecimento deve preencher o formulário correspondente a sua categoria e entregar na Divisão de Cadastro da Amlurb (Rua Azurita,100, Canindé), junto com cópias dos documentos solicitados para analise. Após aprovação será liberado o Boleto relativo ao Preço Público para este cadastro.
Os formulários para cadastro são encontrados no site da Prefeitura de São Paulo, aqui.