Calendário de Obrigações
Atenção: Os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, os pagamentos deverão ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
01/05/2025 Calendário de obrigações - Maio/2025
Atenção os vencimentos das obrigações que recaírem em dias feriados nacionais, estaduais ou municipais, devem ser antecipados para o dia útil imediatamente anterior.
Penalidade: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/2099.
- DARF código 8301
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
- DARF código 2172
Obs. Importante: Havendo outros números de CNPJ o recolhimento deverá ser feito de forma centralizada no CNPJ do estabelecimento principal.
O valor da parcela mensal é a resultante da Consolidação dos Débitos.
INDICADORES ÚTEIS
RECURSOS TRABALHISTAS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Recurso Ordinário R$ 13.133,46
Recurso de Revista R$ 26.266,92
Embargos R$ 26.266,92
Recurso Extraordinário R$ 26.266,92
Recurso em Ação Rescisória R$ 26.266,92
TABELA DO IRF 2025 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025
A medida Provisória nº˙1294 de 11/04/2025, alterou o artigo da Lei nº˙ 11482 de 31/05/2007, estabelecendo uma nova Tabela Progressiva Mensal do IRRF, para o desconto em folha.
A dedução mensal por dependente não mudou: R$ 189,59
O desconto simplificado passa a ser: R$ 607,20
As mudanças passam a valer a partir da competência de 1º de maio de 2025
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80
zero
zero
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5%
182,16
De 2.826,66 até 3.751,05
15,0%
394,16
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
675,49
Acima de 4.664,68
27,5%
908,73
Deduções:
a) R$ 189,59 por dependente; b) Pensão alimentar: integral; c) R$ 2.259,20 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à previdência social.
b) Alternativamente às deduções de que trata o caput do Art. 4º, da Lei 9.250/95, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal – (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80) caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA 2025
(Fonte: Previdência Social)
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10 de janeiro de 2025)
RECURSOS TRABALHISTAS A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024.
Recurso Ordinário R$ 13.133,46
Recurso de Revista R$ 26.266,92
Embargos R$ 26.266,92
Recurso Extraordinário R$ 26.266,92
Recurso em Ação Rescisória R$ 26.266,92
TABELA DO IRF 2025 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2025
A medida Provisória nº˙1294 de 11/04/2025, alterou o artigo da Lei nº˙ 11482 de 31/05/2007, estabelecendo uma nova Tabela Progressiva Mensal do IRRF, para o desconto em folha.
A dedução mensal por dependente não mudou: R$ 189,59
O desconto simplificado passa a ser: R$ 607,20
As mudanças passam a valer a partir da competência de 1º de maio de 2025
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | zero | zero |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,0% | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Deduções:
a) R$ 189,59 por dependente; b) Pensão alimentar: integral; c) R$ 2.259,20 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à previdência social.
b) Alternativamente às deduções de que trata o caput do Art. 4º, da Lei 9.250/95, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal – (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80) caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA 2025
(Fonte: Previdência Social)
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 10 de janeiro de 2025)
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,00
7,5%
de 1.518,01 até 2.793,88
9%
de 2.793,89 até 4.190,83
12%
de 4.190,84 até 8.157,41
14%
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º˙ de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (um mil, novecentos e seis reais e quatro centavos).
Salário Mínimo Federal em janeiro de 2025 R$ 1.518,00 mês - R$ 50,60 dia - R$ 6,90 hora.
Decreto 12.342 de 30/12/2024.
INPC/IBGE Var. Mensal Variação anual Últimos 12 meses Janeiro de 2025 0,00 3,34 4,17 Fevereiro de 2025 1,48 4,87 4,87 Março de 2025 0,51 2,00 5,20
Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF
Descrição
INSS
FGTS
IRPF
Atestados Médicos 15 primeiros dias de afastamento Não Não Sim Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.
Não
Não
Sim
Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno;
Sim
Sim
Sim
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;
Não
Não
Não
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;
Não
Não
Sim
Aviso Prévio Indenizado
(Afastada incidência da contribuição previdenciária patronal por mandado de segurança obtido em 2009 para os Clubes Associados)
Não
Sim
Não
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);
Sim
Sim
Sim
Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008)
Não
Não
Sim
Comissões
Sim
Sim
Sim
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;
Não
Não
Não
Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro
Não
Sim
Não
Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual)
Sim
Sim
Sim
Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro
Sim
Sim
Sim
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;
Não
Não
Sim
Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário
Não
Não
Não
Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário
Não
Não
Não
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado;
Não
Não
Não
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado;
Não
Não
Não
Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT.
Não
Não
Não
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT;
Não
Não
Sim
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais)
Não
Não
Não
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional constitucional de 1/3).
Sim
Sim
Sim
Gorjetas (espontâneas ou compulsórias)
Sim
Sim
Sim
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança;
Sim
Sim
Sim
Horas Extras
Sim
Sim
Sim
Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;
Não
Não
Não
Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT.
Não
Não
Não
Indenização recebida a título de incentivo a demissão
Não
Não
Não
Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;
Não
Não
Sim
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica;
Não
Não
Sim
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;
Não
Não
Não
Quebra de caixa do bancário e do comerciário.
Sim
Sim
Sim
Repouso semanal e feriados civis e religiosos.
Sim
Sim
Sim
Salário Maternidade
Sim
Sim
Sim
Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;
Não
Não
Não
Vale Transporte - nos termos e limites legais;
Não
Não
Não
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;
Não Não Não
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.518,00 | 7,5% |
de 1.518,01 até 2.793,88 | 9% |
de 2.793,89 até 4.190,83 | 12% |
de 4.190,84 até 8.157,41 | 14% |
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º˙ de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04 (um mil, novecentos e seis reais e quatro centavos).
Salário Mínimo Federal em janeiro de 2025 R$ 1.518,00 mês - R$ 50,60 dia - R$ 6,90 hora.
Decreto 12.342 de 30/12/2024.
INPC/IBGE | Var. Mensal | Variação anual | Últimos 12 meses |
---|---|---|---|
Janeiro de 2025 | 0,00 | 3,34 | 4,17 |
Fevereiro de 2025 | 1,48 | 4,87 | 4,87 |
Março de 2025 | 0,51 | 2,00 | 5,20 |
Tabela de Incidências no INSS, FGTS e IRRF
Descrição | INSS | FGTS | IRPF |
Atestados Médicos 15 primeiros dias de afastamento | Não | Não | Sim |
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. | Não | Não | Sim |
Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno; | Sim | Sim | Sim |
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; | Não | Não | Não |
Auxílio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; | Não | Não | Sim |
Aviso Prévio Indenizado (Afastada incidência da contribuição previdenciária patronal por mandado de segurança obtido em 2009 para os Clubes Associados) | Não | Sim | Não |
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST); | Sim | Sim | Sim |
Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008) | Não | Não | Sim |
Comissões | Sim | Sim | Sim |
Convênios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; | Não | Não | Não |
Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro | Não | Sim | Não |
Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual) | Sim | Sim | Sim |
Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro | Sim | Sim | Sim |
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado; | Não | Não | Sim |
Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário | Não | Não | Não |
Diárias para viagem a serviço do empregador - quando superiores a 50% do salário | Não | Não | Não |
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado; | Não | Não | Não |
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado; | Não | Não | Não |
Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT. | Não | Não | Não |
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT; | Não | Não | Sim |
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais) | Não | Não | Não |
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusive o adicional constitucional de 1/3). | Sim | Sim | Sim |
Gorjetas (espontâneas ou compulsórias) | Sim | Sim | Sim |
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança; | Sim | Sim | Sim |
Horas Extras | Sim | Sim | Sim |
Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado; | Não | Não | Não |
Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT. | Não | Não | Não |
Indenização recebida a título de incentivo a demissão | Não | Não | Não |
Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT; | Não | Não | Sim |
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica; | Não | Não | Sim |
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; | Não | Não | Não |
Quebra de caixa do bancário e do comerciário. | Sim | Sim | Sim |
Repouso semanal e feriados civis e religiosos. | Sim | Sim | Sim |
Salário Maternidade | Sim | Sim | Sim |
Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; | Não | Não | Não |
Vale Transporte - nos termos e limites legais; | Não | Não | Não |
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços; | Não | Não | Não |