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O Sindi Clubes é o único representante oficial dos clubes esportivos, sociais, culturais e recreativos do estado de São Paulo, reconhecido pelo Ministério do Trabalho.

A Contribuição Negocial Patronal é devida pelos clubes em geral, em virtude das negociações conduzidas pelo Sindi Clubes para as Convenções Coletivas de Trabalho 2024/2025 com o Sindesporte, Sinpefesp e Fepefi, de acordo com o Art. 513 da CLT.

Além de fortalecer a representação do setor clubístico, os clubes filiados também garantem acesso a diversos serviços e benefícios:

  • Interlocução com as três esferas do poder público, Executivo, Legislativo e Judciário;
  • Pesquisa Salarial e Workshops especializados para o setor clubístico;
  • Programa Jovem Aprendiz;
  • Encontro com Dirigentes em diversas regiões do estado de São Paulo;
  • Programa Esportivo Para Associados de Clubes – Pepac – o maior torneio interclubes do Brasil;
  • Itinerância cultural com 18 tipos diferentes de ativações culturais para associados de clubes;
  • Consultoria jurídica, trabalhista e tributária;
  • Consultoria esportiva e cultural;
  • Consultoria de projetos e recursos incentivados;
  • Participações em grupos temáticos de gestores e dirigentes;
  • Reuniões mensais com gestores de áreas especializadas dos clubes;
  • Convênios com fornecedores de serviços e produtos com vantagens exclusivas para o segmento;
  • Informativos constantes sobre o desenvolvimento do setor clubístico e mais.

Confira AQUI apresentação institucional completa do Sindi Clubes.

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Conforme as deliberações da categoria econômica na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de novembro de 2024, a Contribuição Negocial Patronal de 2025 para o seu clube deve ser quitada em 7 parcelas.

Seguindo as diretrizes do Banco Central, os boletos foram registrados e apresentam o valor da cobrança impresso no documento. Dessa forma, enviamos os boletos com o montante médio dos recolhimentos realizados por seu clube em 2024, acrescido dos percentuais de aumento salarial estabelecidos e aplicados na Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

Caso o valor do boleto não corresponda a 1% sobre a folha bruta de pagamento do mês anterior ao do vencimento, o documento de cobrança contém campos específicos que permitem que se faça desconto ou acréscimo para definir o valor da contribuição. O valor mínimo por parcela é de R$ 380,00 para os clubes com o valor da folha de pagamento inferior a R$ 38.000,00.

Para mais informações, entre em contato por e-mail: financeiro@sindiclubessp.com.br

Atenciosamente

Sérgio Nabhan

Presidente do Sindi Clubes

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