A Contribuição Negocial atribui a filiação dos clubes com o único representante oficial do setor desde 1989 e é devida pela categoria em virtude das negociações conduzidas pelo Sindi Clubes nas Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024 com o Sindesporte, Sinpefesp e Fepefi, de acordo com o Art. 513 da CLT.
Além de fortalecer o segmento clubístico mantendo uma entidade representativa que atua nas diversas tratativas coletivas com os sindicatos dos trabalhadores de clubes e defende as mais variadas causas de interesse junto aos poderes públicos e privados, os clubes filiados garantem acesso a diversos serviços e benefícios prestados pelo Sindi Clubes, são eles:
O valor da Contribuição Negocial a ser pago no ano é individual e corresponde a 7% sobre a folha bruta de salários do clube, pagos em sete meses, sempre 1% incidente sobre a folha salarial do mês anterior ao vencimento original de cada parcela, sendo que o mínimo nunca será inferior a R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), ainda que o clube não mantenha funcionários.
Mantenha o seu clube em dia com o Sindi Clubes, continue fortalecendo a representação do setor clubístico e garanta acesso a todos os serviços e benefícios.
Dúvidas ou mais informações, entre em contato por e-mail: financeiro@sindiclubessp.com.br.