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Cadastro para clubes grandes geradores de resíduos

20/09/2019

Todos os clubes grandes geradores de resíduos sólidos do município de São Paulo, ou seja, estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização, conforme estabelece o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002.
 
A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) lançou um sistema eletrônico autodeclaratório, chamado CTR-RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores), que permite aos estabelecimentos se cadastrarem e se autodeclararem grande gerador ou não. Saiba mais aqui.

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