Cadastro para clubes grandes geradores de resíduos
20/09/2019Todos os clubes grandes geradores de resíduos sólidos do
município de São Paulo, ou seja, estabelecimentos que geram mais de 200 litros
de lixo por dia, deverão contratar uma empresa responsável para a execução dos
serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
gerados, mantendo via original do contrato à disposição da fiscalização,
conforme estabelece o artigo 141 da Lei 13.478, de 2002.